Do registro à rescisão
Carteira sem assinar, verbas não pagas, hora extra e afastamento por doença.
Allyka Rodrigues atende em Ribeirão das Neves, quem foi demitido sem receber o que devia, trabalhou sem carteira assinada, fez hora extra sem pagamento ou adoeceu por causa do trabalho.

Carteira sem assinar, verbas não pagas, hora extra e afastamento por doença.
Você recebe o que reunir: carteira, contracheque, cartão de ponto e conversas.
Um levantamento do que ficou em aberto antes de decidir entrar com a ação.
A conversa começa pelos documentos do emprego: carteira, contracheques, termo de rescisão e mensagens, para ver o que a lei garante no caso.
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e ela diz o que separar e qual é o próximo passo. São 4 avaliações públicas no Google, com média 5,0.
Horário, função, quanto recebia, como era o dia a dia e como o contrato terminou.
Leitura da carteira, do contracheque e do ponto para ver o que não foi pago.
Nem todo caso vira processo; quando vira, cada audiência é explicada antes de acontecer.
As situações que mais chegam até ela.
Aviso, férias, 13º e saldo de salário que não caíram depois do desligamento.
Falar sobre o temaMeses ou anos sem carteira assinada, ou registro por um valor menor do que o que você recebia.
Falar sobre o temaVocê entra antes, sai depois e não tira o intervalo, e nada disso aparece no contracheque.
Falar sobre o temaAfastamento, acidente de trabalho, alta do INSS e a volta ao emprego depois dela.
Falar sobre o temaAssédio moral, cobrança com xingamento e exposição diante dos colegas.
Falar sobre o temaConte o que aconteceu pelo WhatsApp e entenda em qual área a sua situação se encaixa.
Explicar meu casoConhecer os prazos gerais da lei ajuda a se organizar com calma.
Contados do fim do contrato. Na ação, é possível cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos.
CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11Contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída.
CLT, art. 477, §6ºSão 30 dias, mais 3 por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90.
Lei 12.506/2011, art. 1ºA gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
ADCT, art. 10, II, bCada caso tem particularidades. Fale com a advogada para saber o prazo do seu.
Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp. Conte a data de entrada, a data de saída e o que ficou sem receber.
“Dra., não tenho palavras para agradecer. Obrigada por toda dedicação, profissionalismo e por acreditar em mim quando eu mais precisei. Fui absolvida e sei que isso foi fruto do seu trabalho excelente e humano. Que Deus te abençoe muito, você é uma advogada incrível! Muito obrigada por tudo.”
“Experiência maravilhosa Dra com educação e está ali para ajudar o próximo de verdade foi bem clara com tudo pegou o meu caso sendo excepcionalmente objetiva comigo estou tendo uma experiência muito bom com essa advogada. Totalmente compreensiva e com uma índole maravilhosa.”
“Excelente profissional! Demonstrou muito conhecimento ao tirar as duvidas. Recomendo!”
Trechos de avaliações públicas de clientes no Google.
Pode. A ação não depende do desligamento, embora muita gente prefira esperar a saída para entrar com o pedido.
Até dois anos depois do fim do contrato. Nesse processo, discutem-se os últimos cinco anos trabalhados.
Tem. Conversas, testemunhas, fardamento, escala de trabalho e comprovantes de pagamento ajudam a demonstrar o vínculo.